REGULAMENTO DA POLÍTICA DE TRATAMENTO DA MACROQUALIDADE, LDA, NO QUADRO DO SEU RELACIONAMENTO COM OS CLIENTES E PROMOTORES

Artigo 1º - ÂMBITO

1. O presente Regulamento consagra os princípios adoptados pela MacroQualidade, Lda, doravante MacroQualidade, no quadro do seu relacionamento com os clientes e promotores.

2. Os princípios constantes do presente Regulamento reflectem a visão e os valores da MacroQualidade, traduzindo o comportamento esperado de todos os seus colaboradores, incluindo os colaboradores dos canais de distribuição utilizados e os de todos aqueles que, em nome da Empresa, prestem serviços.

Artigo 2º - EQUIDADE, DILIGÊNCIA E TRANSPARÊNCIA

Os colaboradores devem contribuir para que seja assegurado a todos os clientes e promotores um tratamento equitativo, diligente e transparente, em respeito pelos seus direitos.

Artigo 3º - INFORMAÇÃO E ESCLARECIMENTO

Os colaboradores devem, no exercício das suas funções, assegurar aos clientes e promotores, atendendo ao respectivo perfil e à natureza e complexidade da situação, a prestação das informações legalmente previstas e o esclarecimento adequado à tomada de uma decisão fundamentada.

Artigo 4º - DADOS PESSOAIS

O tratamento, efectuado com ou sem meios automatizados, dos dados pessoais dos clientes e promotores, deve ser feito em estrita observância das normas legais aplicáveis e das regras de segurança, de carácter técnico e organizativo, adequadas ao risco que o tratamento dos dados apresenta.

Artigo 5º - PREVENÇÃO E GESTÃO DE CONFLITOS DE INTERESSE

1. Os colaboradores e os promotores devem revelar à MacroQualidade todas as situações que possam gerar conflitos de interesses, abstendo-se de intervir em tais situações.

2. Considera-se existir conflito de interesse sempre que os colaboradores e os promotores sejam directa ou indirectamente interessados na situação ou no processo em curso, ou o sejam os seus cônjuges, parentes ou afins em 1º grau, ou ainda sociedades ou outros entes colectivos em que directa ou indirectamente participem.

Artigo 6º - CELERIDADE E EFICIÊNCIA

Os colaboradores devem desempenhar as funções ou tarefas que lhes caibam, com rigor e qualidade, com vista a uma gestão célere e eficiente dos processos relativos a clientes e promotores, designadamente em matéria de reclamações.

Artigo 7º - QUALIFICAÇÃO ADEQUADA

A MacroQualidade assegura a qualificação adequada dos seus colaboradores, nomeadamente dos colaboradores que contactam directamente com os clientes e promotores, no sentido de garantir a qualidade do atendimento, presencial e não presencial.

Artigo 8º - POLÍTICA ANTI-FRAUDE

1. A MacroQualidade tem implementada uma política de prevenção, detecção e reporte de práticas de fraude, e prestará aos clientes, quando solicitado, a informação genérica que sobre a mesma considerar relevante.

2. A MacroQualidade pode adoptar mecanismos de cooperação com outras Empresas e ou Instituições, com vista à prevenção, detecção ou reporte de suspeitas de fraude.

Artigo 9º - CUMPRIMENTO DA POLÍTICA DE TRATAMENTO

A MacroQualidade assegura a necessária divulgação e explicitação das regras contidas no presente Regulamento, de modo a garantir o seu cumprimento.

Artigo 10º - REPORTE INTERNO DA POLÍTICA DE TRATAMENTO

A MacroQualidade, através do sistema de gestão do risco e controle interno, assegura os mecanismos de reporte e monitorização do cumprimento da política de tratamento.

   


Pedido de Simulação de Crédito
Pedido de Simulção de Seguro
Política de Privacidade | Condições de Utilização | Copyright MacroQualidade ©2010