REGULAMENTO DA POLÍTICA DE TRATAMENTO DA MACROQUALIDADE, LDA, NO QUADRO DO SEU RELACIONAMENTO COM OS CLIENTES E PROMOTORESArtigo 1º - ÂMBITO1. O presente Regulamento consagra os princípios adoptados pela MacroQualidade, Lda, doravante MacroQualidade, no quadro do seu relacionamento com os clientes e promotores. 2. Os princípios constantes do presente Regulamento reflectem a visão e os valores da MacroQualidade, traduzindo o comportamento esperado de todos os seus colaboradores, incluindo os colaboradores dos canais de distribuição utilizados e os de todos aqueles que, em nome da Empresa, prestem serviços. Artigo 2º - EQUIDADE, DILIGÊNCIA E TRANSPARÊNCIAOs colaboradores devem contribuir para que seja assegurado a todos os clientes e promotores um tratamento equitativo, diligente e transparente, em respeito pelos seus direitos. Artigo 3º - INFORMAÇÃO E ESCLARECIMENTOOs colaboradores devem, no exercício das suas funções, assegurar aos clientes e promotores, atendendo ao respectivo perfil e à natureza e complexidade da situação, a prestação das informações legalmente previstas e o esclarecimento adequado à tomada de uma decisão fundamentada. Artigo 4º - DADOS PESSOAISO tratamento, efectuado com ou sem meios automatizados, dos dados pessoais dos clientes e promotores, deve ser feito em estrita observância das normas legais aplicáveis e das regras de segurança, de carácter técnico e organizativo, adequadas ao risco que o tratamento dos dados apresenta. Artigo 5º - PREVENÇÃO E GESTÃO DE CONFLITOS DE INTERESSE1. Os colaboradores e os promotores devem revelar à MacroQualidade todas as situações que possam gerar conflitos de interesses, abstendo-se de intervir em tais situações. 2. Considera-se existir conflito de interesse sempre que os colaboradores e os promotores sejam directa ou indirectamente interessados na situação ou no processo em curso, ou o sejam os seus cônjuges, parentes ou afins em 1º grau, ou ainda sociedades ou outros entes colectivos em que directa ou indirectamente participem. Artigo 6º - CELERIDADE E EFICIÊNCIAOs colaboradores devem desempenhar as funções ou tarefas que lhes caibam, com rigor e qualidade, com vista a uma gestão célere e eficiente dos processos relativos a clientes e promotores, designadamente em matéria de reclamações. Artigo 7º - QUALIFICAÇÃO ADEQUADAA MacroQualidade assegura a qualificação adequada dos seus colaboradores, nomeadamente dos colaboradores que contactam directamente com os clientes e promotores, no sentido de garantir a qualidade do atendimento, presencial e não presencial. Artigo 8º - POLÍTICA ANTI-FRAUDE1. A MacroQualidade tem implementada uma política de prevenção, detecção e reporte de práticas de fraude, e prestará aos clientes, quando solicitado, a informação genérica que sobre a mesma considerar relevante. 2. A MacroQualidade pode adoptar mecanismos de cooperação com outras Empresas e ou Instituições, com vista à prevenção, detecção ou reporte de suspeitas de fraude. Artigo 9º - CUMPRIMENTO DA POLÍTICA DE TRATAMENTOA MacroQualidade assegura a necessária divulgação e explicitação das regras contidas no presente Regulamento, de modo a garantir o seu cumprimento. Artigo 10º - REPORTE INTERNO DA POLÍTICA DE TRATAMENTOA MacroQualidade, através do sistema de gestão do risco e controle interno, assegura os mecanismos de reporte e monitorização do cumprimento da política de tratamento. |